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Nossa História
A Unidade de Acolhimento Institucional CisLar com sede no Município de Tomazina, oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses, afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de acolhimento institucional (artigo 101, inciso VII do Estatuto da Criança e do Adolescente).
Municípios integrantes do CisLar: TOMAZINA, PINHALÃO e JABOTI.