PROJETO LEI APROVADO 2459/2024 PINHALÃO REAJUSTE SALARIO SERVIDORES
Data: 27/03/2024
Situação: ATIVO
Postado por: Sibeli Almeida
Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual dos vencimentos do cargo de monitor (inclusive os
contratados temporariamente via Processo Seletivo Simplificado), previsto na Lei municipal nº. 31, de 27
de setembro de 2013, e também do cargo em comissão de Diretor e das gratificações, previstas no art. 6º e
nos §§ 2º e 3º do art. 5º, ambos da Lei municipal nº. 90/2017, de 10 de abril de 2017, do Consórcio
Intermunicipal de Serviço Socioassistencial – Casa Lar, o percentual de 3,71% (três inteiros e setenta e
um centésimos por cento).
Parágrafo único. Foi utilizado como índice para a revisão geral de que trata esta lei o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) referente ao período de janeiro a dezembro do exercício financeiro
de 2023.
Art. 2º. Fica estabelecido que os servidores em que o valor do salário base não alcançar o salário-mínimo
nacional vigente, será pago complemento salarial até este valor.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2024.