REAJUSTE SALARIO SERVIDORES

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PROJETO LEI APROVADO 2459/2024 PINHALÃO REAJUSTE SALARIO SERVIDORES
Data: 27/03/2024
Situação: ATIVO
Postado por: Sibeli Almeida
Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual dos vencimentos do cargo de monitor (inclusive os contratados temporariamente via Processo Seletivo Simplificado), previsto na Lei municipal nº. 31, de 27 de setembro de 2013, e também do cargo em comissão de Diretor e das gratificações, previstas no art. 6º e nos §§ 2º e 3º do art. 5º, ambos da Lei municipal nº. 90/2017, de 10 de abril de 2017, do Consórcio Intermunicipal de Serviço Socioassistencial – Casa Lar, o percentual de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento). Parágrafo único. Foi utilizado como índice para a revisão geral de que trata esta lei o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) referente ao período de janeiro a dezembro do exercício financeiro de 2023. Art. 2º. Fica estabelecido que os servidores em que o valor do salário base não alcançar o salário-mínimo nacional vigente, será pago complemento salarial até este valor. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.


ARQUIVOS
lei-2459-revisa£o-remuneraa§a£o--casa-lar--proj-13-24-.pdf
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Comprovante de Publicação
Dados da Casa Lar
19.297.980/0001-64
Endereço
Rua Major Tomaz, 73 - CENTRO
Horário de Atendimento
Das 8h às 16h
Contatos
casalartmz@gmail.com
(43) 98801-4107
 
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